Na 9ª série, ao estudarmos a Constituição, abordamos o tema da "censura prévia" da imprensa, logo após o caso dos Papéis do Pentágono na Suprema Corte. A diferença entre a UE e os EUA a esse respeito é bastante importante à luz dos debates atuais. Resumo do Grok sobre restrição prévia, tanto voluntária quanto obrigatória: **Abordagem dos EUA (Primeira Emenda)**: A censura prévia é presumivelmente inconstitucional e possui uma "forte presunção contra sua validade constitucional". Ela quase nunca é permitida, com apenas exceções extremamente restritas (por exemplo, movimentação de tropas em tempos de guerra, obscenidade ou incitação à violência que representem perigo claro e iminente). Os tribunais, em sua grande maioria, favorecem medidas pós-publicação (indenizações ou sanções penais) em detrimento da censura pré-publicação. Casos como *Near v. Minnesota* (1931) e *New York Times v. United States* (Documentos do Pentágono, 1971) estabeleceram essa proibição quase absoluta. **Abordagem da UE/TEDH (Artigo 10 da CEDH e Artigo 11 da Carta da UE)**: A censura prévia não é proibida em si, mas está sujeita a um "extremo escrutínio" devido aos seus perigos inerentes e ao seu efeito inibidor sobre a imprensa. É permitida apenas se estritamente prevista em lei, se tiver um objetivo legítimo (por exemplo, segurança nacional, privacidade, reputação, segurança pública) e se for necessária e proporcional numa sociedade democrática. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) tem reiteradamente afirmado que a censura prévia exige justificação excecional, mas não é categoricamente inválida (por exemplo, *Observer and Guardian v. Reino Unido* (Caso Spycatcher, 1991)). **Resultado Prático**: Os tribunais europeus (incluindo no Reino Unido, antes e depois do Brexit, e em todos os Estados-Membros da UE) concedem rotineiramente medidas cautelares para impedir a publicação em casos de privacidade (*Von Hannover v. Alemanha*), difamação ou confidencialidade. Os tribunais dos EUA quase nunca o fazem, considerando a censura prévia pior do que qualquer dano resultante da publicação. **Restrição Voluntária**: Ambos os sistemas permitem a autocensura voluntária ou acordos para não publicação (por exemplo, acordos extraoficiais ou contratos de confidencialidade), mas a Europa possui mecanismos voluntários mais institucionalizados (por exemplo, as Notificações DA do Reino Unido ou a cooperação da imprensa com as autoridades em matéria de segurança nacional), enquanto a imprensa dos EUA tende a resistir mais aos pedidos voluntários do governo devido à forte aversão cultural e jurídica a qualquer interferência prévia à publicação. De modo geral, os EUA consideram a censura prévia (obrigatória ou incentivada) um anátema à liberdade de expressão; a UE a considera uma ferramenta legítima, mas rigorosamente fiscalizada, quando é necessário equilibrar direitos.
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