Existem dois motivos pelos quais a cobrança por hora persiste como mecanismo de precificação de serviços jurídicos. O primeiro, e mais óbvio, é que a qualidade do serviço depende, em parte, da experiência dos advogados que o prestam e da atenção e tempo que dedicam a ele. Se os advogados tivessem que pagar um preço fixo pelo serviço, a menos que se tratasse de um serviço prestado repetidamente, de modo que o preço fixo se tornasse justo tanto para o advogado quanto para o cliente, seria um mau negócio para um dos dois. Caso contrário, os advogados cobram por hora (e aumentam seus honorários por hora até que o mercado se ajuste) porque não há como dimensionar seu tempo e atenção. Mas a segunda razão, menos óbvia, reside nas normas éticas que proíbem advogados e clientes de compartilharem riscos no mesmo negócio. Essa norma ética, que tem raízes históricas em práticas excludentes anti-imigrantes (e antissemitas) adotadas pela Ordem dos Advogados há mais de 100 anos, persiste em parte devido à conveniência para a elite da profissão, que define os valores que deseja receber por seus serviços e não se preocupa particularmente com a acessibilidade desses serviços para novos profissionais. Os escritórios de advocacia do Vale do Silício contornaram essa situação — para benefício mútuo dos escritórios e de seus clientes — formando empresas afiliadas que aceitam investimentos em ações em vez de honorários por hora. Mas, de modo geral, a cobrança por hora continua sendo a prática padrão na profissão. Com o advento da IA, a primeira razão para a cobrança por hora está desaparecendo. Mas a segunda permanece e continua sendo um problema para a profissão. Para que os serviços jurídicos se tornem um produto verdadeiramente escalável, os interesses de clientes e advogados devem estar alinhados por meio do compartilhamento de riscos. A tecnologia de IA por si só não resolverá esse problema.
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